30/09/2026

Seis votos na urna: por que candidatos a deputado podem passar despercebidos nas eleições de 2026?

Com escolhas para deputado federal, deputado estadual, duas vagas ao Senado, governador e presidente, eleitor terá seis decisões no primeiro turno

Por Mateus Werner
29 de setembro de 2026

IMAGEM GERADA POR INTELIGENCIA ARTIFICIAL – gemini


No dia 4 de outubro, o eleitor brasileiro terá seis escolhas para fazer diante da urna eletrônica. A votação começa pelos cargos de deputado federal e deputado estadual, passa por duas vagas para o Senado e termina com governador e presidente da República. Em poucos minutos, o eleitor precisa lidar com diferentes cargos, números e sistemas de votação.

A quantidade de escolhas coloca os candidatos a deputado diante de uma particularidade. Enquanto as disputas para presidente e governador são decididas pelo sistema majoritário, deputados federais e estaduais são escolhidos pelo sistema proporcional. Nesse modelo, a votação do partido ou federação também participa da distribuição das cadeiras.

Em uma eleição marcada pela grande quantidade de candidaturas, surge uma questão: como o eleitor identifica e escolhe candidatos aos cargos proporcionais em meio a tantas opções?

Seis escolhas em uma única votação

A ordem definida pelo Tribunal Superior Eleitoral para o primeiro turno de 2026 será:

1. Deputado federal
2. Deputado estadual
3. Primeiro senador
4. Segundo senador
5. Governador
6. Presidente da República

Neste ano, duas vagas do Senado estarão em disputa em cada estado e no Distrito Federal. Por isso, o eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes para o cargo. Caso o mesmo número seja digitado nas duas oportunidades, o segundo voto será considerado nulo.

O TSE também incorporou uma novidade à urna eletrônica: uma barra de progresso mostrará ao eleitor quais cargos já foram votados e quantos ainda faltam. A Justiça Eleitoral também disponibiliza um simulador para quem quiser conhecer a sequência antes da votação.

Deputados são escolhidos por uma lógica diferente

Uma das principais diferenças está nos dois primeiros votos.

Deputados federais e estaduais são eleitos pelo sistema proporcional. Nesse modelo, as cadeiras são distribuídas entre partidos e federações de acordo com a votação obtida pelas legendas. Depois, as vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro de cada legenda, seguindo as regras eleitorais.

Já presidente e governador são escolhidos pelo sistema majoritário. Para esses cargos, é considerada a votação dos candidatos individualmente. O Senado também utiliza o sistema majoritário, mas com maioria relativa: os candidatos mais votados em cada estado ocupam as vagas disponíveis.

A diferença pode parecer técnica, mas interfere diretamente no destino do voto.

O voto não termina no candidato

Para entender essa diferença, o advogado eleitoral Marcílio Cumaru explicou, em reportagem exibida pelo Repórter Brasil, da TV Brasil, como funciona o sistema proporcional.

“Nas eleições proporcionais o voto ajuda a definir não só quem será eleito, mas também quantas vagas cada partido ou federação terá direito a ocupar.” declarou.

Segundo Cumaru, o eleitor precisa observar não apenas a candidatura individual, mas também a legenda à qual ela pertence. Isso acontece porque os votos recebidos pelos candidatos de uma mesma legenda são somados para definir a quantidade de cadeiras que o partido ou federação poderá ocupar.

O advogado utiliza como exemplo a Assembleia Legislativa. Goiás possui 41 cadeiras no Legislativo estadual. A distribuição das vagas considera a votação válida e os cálculos previstos no sistema proporcional. Depois de determinada a quantidade de cadeiras conquistadas por uma legenda, os candidatos mais votados dentro dela podem ocupar essas vagas, desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação.

A explicação ajuda a entender por que a disputa para deputado não funciona simplesmente como uma corrida em que os candidatos mais votados individualmente ocupam todas as vagas.

O voto de legenda também entra na conta

Nas eleições para deputado federal e estadual, o eleitor não precisa necessariamente escolher nominalmente um candidato.

Existe também o voto de legenda. Nesse caso, o eleitor digita apenas os dois primeiros números correspondentes ao partido. O voto é considerado válido e participa dos cálculos eleitorais relacionados à distribuição das cadeiras.

A possibilidade faz com que o voto proporcional tenha duas formas principais de manifestação: o eleitor pode escolher diretamente uma candidatura ou votar na legenda partidária.

A legislação eleitoral estabelece que, nas eleições proporcionais, são considerados válidos os votos dados aos candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

Por que candidatos proporcionais podem ficar fora do radar?

A quantidade de candidatos, os diferentes números e a própria estrutura do sistema tornam a disputa proporcional uma experiência diferente para o eleitor.

Presidente, governador e senador ocupam cargos majoritários e costumam concentrar a atenção da campanha em torno de uma disputa individual. Já deputados federais e estaduais concorrem dentro de um sistema em que a legenda também tem papel na distribuição das vagas.

A exposição das candidaturas, portanto, passa a ser uma parte importante da campanha. Os candidatos precisam apresentar seus nomes, números e propostas ao eleitor em diferentes ambientes, como televisão, rádio, eventos e plataformas digitais.

Na reta final das eleições, o eleitor também pode consultar informações oficiais sobre as candidaturas no DivulgaCandContas, plataforma do TSE que reúne dados dos candidatos e das eleições.

Consulte o DivulgaCandContas

A plataforma permite consultar informações como situação da candidatura, partido, federação e dados apresentados à Justiça Eleitoral.

O número vira parte da identidade da campanha

Outro elemento que diferencia as candidaturas proporcionais é a quantidade de números que o eleitor precisa memorizar.

Deputados federais concorrem com números de quatro dígitos. Deputados estaduais utilizam números de cinco dígitos. Já os candidatos ao Senado aparecem com três dígitos, enquanto governador e presidente utilizam dois. A urna mostra o nome, a fotografia, o cargo e a sigla partidária do candidato durante a votação.

Na prática, o número passa a fazer parte da comunicação eleitoral. É comum que campanhas utilizem materiais gráficos, vídeos e outras peças de divulgação para associar o candidato ao número que aparecerá na urna.

Para evitar o esquecimento, o TSE permite que o eleitor leve uma colinha de papel com os números das candidaturas. O celular, entretanto, não pode ser levado para dentro da cabine de votação.

Uma eleição, dois sistemas

A diferença entre os modelos majoritário e proporcional ajuda a explicar por que os seis votos de 2026 não funcionam da mesma maneira.

No sistema majoritário, utilizado para presidente, governador e senador, a votação é direcionada ao candidato e o resultado considera a quantidade de votos obtida por cada candidatura. Para presidente e governador, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos, pode haver segundo turno. Para senador, são eleitos os candidatos mais votados, sem segundo turno.

No sistema proporcional, utilizado para deputados federais e estaduais, a distribuição das cadeiras considera a votação das legendas e, posteriormente, a votação das candidaturas dentro delas.

Essa diferença faz com que uma mesma ação, o ato de apertar o botão “Confirma”, tenha consequências distintas dependendo do cargo escolhido.

513 deputados federais e 1.035 estaduais serão eleitos

A dimensão da disputa também ajuda a explicar a quantidade de candidaturas disponíveis ao eleitor.

Nas eleições de 2026, serão preenchidas 513 vagas na Câmara dos Deputados e 1.035 vagas nas assembleias legislativas dos estados e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. No Senado, serão renovadas 54 das 81 cadeiras, com duas vagas em disputa em cada estado e no Distrito Federal.

O número de vagas disponíveis e a quantidade de candidaturas fazem da eleição proporcional uma disputa ampla, na qual diferentes nomes concorrem simultaneamente pelo eleitorado.

Por isso, a escolha de um candidato a deputado não representa apenas uma decisão individual. O voto também participa da formação da bancada que cada partido ou federação poderá ocupar no Legislativo.

Serviço

Primeiro turno: 4 de outubro de 2026
Segundo turno: 25 de outubro de 2026, quando houver
Horário de votação: 8h às 17h, pelo horário de Brasília
Cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente
Quantidade de votos: seis no primeiro turno
Senado: duas vagas por estado e pelo Distrito Federal
Sistemas eleitorais: proporcional para deputados e majoritário para senador, governador e presidente.

Fontes: Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e TV Brasil.

Tribunal Superior Eleitoral
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
Reportagem da TV Brasil com Marcílio Cumaru

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