Branco e nulo têm o mesmo efeito na apuração? O voto em um deputado pode ajudar outro candidato? E por que, em 2026, será preciso escolher dois senadores? Entenda como cada voto é contabilizado.

Em outubro os brasileiros vão à urna. Foto: Nelson Jr./Tribunal Superior Eleitoral – TSE
Faltando poucos dias para as Eleições de 2026, uma dúvida aparentemente simples ainda pode confundir o eleitor: afinal, para onde vai o voto depois que a tecla “confirma” é apertada?
A resposta depende do cargo escolhido.
No dia 4 de outubro, o eleitor brasileiro fará seis escolhas na urna: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente da República. Apesar de aparecerem na mesma urna, essas disputas seguem sistemas diferentes de eleição. É justamente aí que surgem algumas das dúvidas mais comuns: o voto branco vai para quem está ganhando? Voto nulo pode cancelar a eleição? Se eu votar em um deputado, meu voto pode eleger outro? E como alguém pode receber mais votos que um adversário e, mesmo assim, ficar sem uma cadeira?
Nas Eleições de 2026, o eleitor fará seis escolhas na urna. A ordem começa com deputado federal, seguida de deputado estadual ou distrital, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e, por último, presidente da República. A sequência é definida pela Justiça Eleitoral e ajuda a organizar a votação e reduzir erros no momento do voto.

Foto: Arte/Vilmar Lins
Branco e nulo: diferentes na urna, iguais na apuração
Na urna eletrônica, votar em branco e votar nulo são ações diferentes. No primeiro caso, o eleitor pressiona a tecla “BRANCO” e confirma. No segundo, digita um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida e confirma a opção.
Na apuração, porém, o efeito é o mesmo: nenhum dos dois é considerado voto válido.
Isso significa que votos brancos e nulos não são repassados para quem está na frente, não vão para partidos e não entram no cálculo utilizado para definir os eleitos. Eles aparecem nas estatísticas da eleição, mas ficam fora da apuração dos votos válidos. Conforme explica o chefe de cartório eleitoral, Carlúcio José Vilela, quando o eleitor vota em branco ou nulo, está fazendo uma manifestação apolítica. “O eleitor diz que não quer votar em ninguém, ninguém ali serve,” afirmou.
Também é falsa a ideia de que uma eleição seria automaticamente cancelada se mais de 50% dos eleitores votassem nulo.
O chamado “voto nulo” dado pelo eleitor não é a mesma coisa que a nulidade de votos determinada pela Justiça Eleitoral, que pode ocorrer em situações previstas na legislação. Portanto, mesmo uma quantidade muito elevada de votos brancos ou nulos, por si só, não provoca uma nova eleição.
E cada cargo é independente. Se uma pessoa votar validamente para presidente e anular os votos para todos os demais cargos, por exemplo, o voto dado para presidente continua válido.

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E o voto na legenda?
Nas eleições para deputado federal e deputado estadual ou distrital, existe outra possibilidade: o voto de legenda. Em vez de digitar o número completo de um candidato, o eleitor pode votar somente no partido. Na urna, basta informar os dois dígitos da legenda na votação proporcional.
Esse voto é válido, mas não pertence diretamente a nenhum candidato. Ele é somado aos votos recebidos pelos candidatos daquele partido ou federação e ajuda a determinar quantas cadeiras aquele grupo político poderá conquistar.É aqui que aparece uma das partes menos intuitivas da eleição brasileira.
Seu voto em um deputado é “transferido” para outro?
Não exatamente. É comum ouvir que “votar em um candidato pode eleger outro”. A frase tenta explicar um efeito real do sistema proporcional, mas a palavra transferência pode dar uma ideia equivocada sobre o que acontece. O voto nominal continua registrado para o candidato escolhido. Ele não é retirado dele e entregue individualmente a outro candidato.
O que acontece é que, nas eleições proporcionais, os votos nominais recebidos por todos os candidatos de um partido ou federação são somados aos votos dados diretamente à legenda.Esse total é usado para calcular quantas cadeiras aquele partido ou federação poderá ocupar. Depois disso, entram em cena as regras que determinam quais candidatos da legenda preencherão as vagas conquistadas.
Ou seja: o voto tem dois efeitos simultâneos. Ele conta para a votação individual do candidato e também contribui para a votação total de seu partido ou federação.Por isso, candidatos de uma mesma legenda participam, de certa forma, de uma votação coletiva pelas cadeiras disponíveis.
Então por que o mais votado nem sempre é eleito deputado?
Porque o deputado federal, estadual e distrital não são eleitos simplesmente por uma lista geral que vai do candidato mais votado ao menos votado.Essas eleições utilizam o sistema proporcional.
Primeiro, a Justiça Eleitoral considera os votos válidos e calcula o chamado quociente eleitoral, relacionando a votação total com o número de cadeiras disponíveis.
Depois é calculada a quantidade de vagas destinada aos partidos e federações de acordo com a votação recebida por cada um e com as regras de distribuição previstas na legislação. Há ainda critérios de desempenho individual e regras para a distribuição das vagas restantes.Por isso, pode acontecer de um candidato ter mais votos individualmente que outro concorrente de um partido diferente e, ainda assim, não conseguir uma cadeira.
Imagine, de forma simplificada, dois partidos.O Partido A recebe votos suficientes para conquistar várias cadeiras. O Partido B consegue votos para apenas uma.Um candidato do Partido B pode ter recebido 50 mil votos individualmente, enquanto o quarto colocado do Partido A recebeu 40 mil. Mesmo assim, dependendo da distribuição das cadeiras e das regras do sistema proporcional, o candidato com 40 mil votos pode ser eleito e o de 50 mil ficar fora.
Não porque os votos do primeiro tenham sido “dados” a alguém, mas porque as vagas pertencem primeiro à distribuição obtida pelo partido ou federação; depois são preenchidas pelos candidatos daquela lista conforme as regras eleitorais.É justamente essa lógica que diferencia a eleição para deputados da disputa para presidente, governador e senador.
O Senador também é do Legislativo. Então por que é diferente?
Embora o Senado faça parte do Poder Legislativo, a eleição para senador não utiliza o sistema proporcional. Ela é majoritária.
Em 2026, serão renovados dois terços das 81 cadeiras do Senado Federal. Isso significa que cada estado e o Distrito Federal elegerão dois senadores, totalizando 54 eleitos. Os dois candidatos mais votados em cada unidade da Federação ocuparão as vagas. É uma diferença importante: para deputado, a votação do partido ou federação interfere na distribuição das cadeiras. Para senador, vence quem estiver entre os dois mais votados.
Dois votos para senador
O eleitor também precisará prestar atenção à urna.Depois de votar para deputado federal e deputado estadual ou distrital, aparecerá a primeira votação para senador. Depois de confirmar, a urna abrirá novamente a votação para senador, desta vez para a segunda vaga.
Os dois votos precisam ser destinados a candidatos diferentes.Se o eleitor digitar o mesmo candidato nas duas oportunidades, o primeiro voto será registrado normalmente, mas o segundo será considerado nulo.
Também não existe obrigação de votar em dois candidatos. O eleitor pode registrar um voto válido para uma das vagas e votar em branco ou nulo na outra. Os votos de cada escolha são independentes.

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E quem estiver viajando?
Existe ainda o chamado voto em trânsito, destinado ao eleitor que sabia antecipadamente que estaria fora de seu município de votação no dia da eleição e solicitou a transferência temporária dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.Em 2026, o período para fazer o pedido foi de 20 de julho a 20 de agosto. A modalidade está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
O que a pessoa poderá escolher depende de onde estiver. Se estiver em outro município, mas dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente.
Se estiver em outro estado, poderá votar somente para presidente da República. Não basta, portanto, simplesmente chegar a uma seção eleitoral de outra cidade no dia da eleição. Era necessário solicitar previamente a habilitação para o voto em trânsito.
Quem não votar pode justificar a ausência no próprio dia da eleição ou posteriormente. Em 2026, o prazo vai até 3 de dezembro para quem faltar ao 1º turno, em 4 de outubro, e até 8 de janeiro de 2027 para eventual ausência no 2º turno, em 25 de outubro. A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Auto Atendimento Eleitoral ou em um cartório eleitoral. Se ela não for apresentada no prazo, ou for recusada, será necessário pagar multa eleitoral para regularizar a situação.
Seis escolhas e dois sistemas
As eleições de 2026 deixam clara uma particularidade do sistema eleitoral brasileiro: estar na mesma urna não significa seguir a mesma regra. Presidente e governador são escolhidos pelo sistema majoritário e podem ter segundo turno. Para o Senado, também vale o sistema majoritário, mas, neste ano, serão eleitos os dois candidatos mais votados de cada estado e do Distrito Federal.
Já os deputados federais, estaduais e distritais são escolhidos pelo sistema proporcional, no qual o desempenho do partido ou da federação também é determinante para a distribuição das cadeiras.

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E, independentemente do cargo, uma regra permanece: voto branco não vai para quem está ganhando, voto nulo não cancela automaticamente uma eleição e nenhum voto nominal simplesmente desaparece da candidatura escolhida para ser “entregue” a outro candidato.